Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respectivas respostas.
O que é a Câmara Municipal?
A Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores é a sede do Poder Legislativo no município. É conhecida também como Casa do Povo ou Casa de Leis e nela atuam vereadores e vereadoras (também chamados de parlamentares ou edis) escolhidos pelo povo por meio de sufrágio (voto) direto para serem seus representantes e trabalhar em benefício da população.
O que é uma Legislatura? E quando ela se inicia?
Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal.
Qual o papel do Legislativo?
A Câmara Municipal exerce diversas funções, dentre elas as mais importantes são legislar, que consiste na deliberação de projetos, e fiscalizar, relacionadas ao acompanhamento dos atos e da aplicação dos recursos públicos, além de ter o importante papel de representar a população da cidade, motivo pelo qual qualquer pessoa pode fazer suas reclamações, críticas, elogios e ainda solicitar informações sobre os temas que são ali tratados.
Quem dirige a Câmara?
A Câmara é administrada pelos vereadores, através da Mesa Diretora.
A Mesa é composta por Presidente, Vice-presidente e Secretário, todos eleitos para um mandato de 02 (dois) anos.
Quantos vereadores atuam na Câmara Municipal de Mantenópolis?
Na Câmara de Mantenópolis atuam 11 (onze) Vereadores, eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos.
Quando o Vereador trabalha?
O vereador tem obrigação legal de estar presente em todas as reuniões que ocorrem na Câmara sendo a principal delas é a sessão ordinária, que ocorre às terças-feiras, na qual são votados os projetos.
Os vereadores pertencem ainda a Comissões Permanentes de trabalho, onde se reúnem para analisar projetos em tramitação, exarando pareceres, favoráveis ou contrários, possibilitando as votações.
O vereador e suas equipes de trabalho atendem o cidadão na Câmara e muitas vezes fora dela.
Realizam atividades de fiscalização e encaminhamento de pleitos ao prefeito e secretários, sendo comum ir a algum órgão ou entidade encaminhar pedido ou solução para a demanda que lhes foi encaminhada.
Participe, visite seu vereador ou qualquer outro vereador. Convide o vereador para ir ao seu bairro, a sua associação de moradores.
Quais os tipos de Sessões da Câmara?
1 – Sessão Ordinária: são aquelas que ocorrem semanalmente no período de fevereiro à dezembro de cada ano e se divide em três fase: expediente, ordem do dia e explicações pessoais.
* Expediente – destinada à deliberação das atas das sessões anteriores, leitura de expedientes recebidos, incluindo ofícios e proposições, votação de requerimentos e falas dos vereadores.
* Ordem do Dia – é o espaço de trabalho do parlamento onde ocorrem a apreciação de todas as proposições, a exemplo de projetos de lei, de resolução e veto, com exceção dos requerimentos, que são deliberados no expediente.
* Explicações pessoais – espaço destinado aos Vereadores para se manifestar sobre as atitudes pessoais assumidas durante a Sessão ou assunto de livre escolha.
2 – Sessão Extraordinária: são aquelas convocadas para se realizarem fora dos horários e ou dos dias das sessões ordinárias e destinam-se para votar matérias expressas na sua convocação.
3 – Sessão Solene: destinadas à posse do Prefeito, do Vice-Prefeito, Vereadores, comemorações e homenagens.
4 – Sessões Especiais: destinadas à deliberação de matérias consideradas especiais como vetos, contas do prefeito, lei orçamentária anual e outros expressamente definidos no regimento interno.
5 – Sessões Preparatórias: para eleger os membros da Mesa Diretora, cujos mandados são de 2 anos.
Quais os dias das sessões ordinárias?
Elas ocorrem todos os dias 5 e 20 de cada mês, às 16h30m. Caso o dia 5 ou 20 do mês venha cair no sábado, domingo ou feriado, a sessão será realizada no dia seguinte.
O que são Comissões Permanentes?
As Comissões são grupos de trabalho composto por vereadores que estudam as proposições que serão apreciadas pela Câmara e também tratam de assuntos que digam interesse ao Legislativo e à população, realizando audiências e convocando pessoas.
As bancadas e partidos indicam os vereadores para as Comissões e a composição de cada grupo atende a representação proporcional de cada bancada/partido.
Quais as Comissões Permanentes da Câmara?
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS – analisa da constitucionalidade, legalidade e juridicidade das proposições.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO -
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS -
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL -
COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR -
COMISSÃO DOS DIRETIOS DO HOMEM E DA MULHER -
COMISSÃO DOS DIRETIOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
COMISSÃO DE AGRICULTURA -
O que é proposição?
Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário.
As proposições são:
* Emenda à Lei Orgânica do Município;
* Projetos de Leis Complementares;
* Projetos de Leis Ordinárias;
* Projetos de Decretos Legislativos;
* Projetos de Resoluções;
* Emendas;
* Vetos;
* Requerimentos;
* Pareceres
Qual é o trâmite das proposições?
Após o protocolo as proposições são numeradas e tem iniciada sua tramitação.
Em caso de requerimentos eles não dependem de parecer para serem deliberados portanto, não sendo o caso de alguma nulidade insanável, são votados no expediente da sessão ordinária.
Já nas demais proposições o regime de tramitação ordinário é diferente: elas são lidas no expediente da sessão e encaminhadas para as comissões permanentes da Câmara para receber parecer, de modo que, não recebendo parecer contrário de todas as comissões permanentes, a proposição está apta a ser discutida e votada em plenário, então ela ingressa na pauta da ordem do dia.
Tratando-se de proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, de Projetos de Leis Complementares e de Projetos de Leis Ordinárias a proposição precisa ser aprovada em 2 turnos (2 votações); tratando-se de Projetos de Decretos Legislativos, de Projetos de Resoluções, de Emendas, de Vetos e Pareceres a proposição precisa ser aprovada em apenas 1 turno (uma votação), de modo que se qualquer dessas proposições receber emenda, com exceção do veto, a proposição precisa ser aprovada ainda num outro turno de votação, chamado redação final.
Como saber o resultado das votações?
As votações constam das atas que encontram-se publicadas na íntegra no site da Câmara.
O que é a Ouvidoria ?
É o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara de Mantenópolis, uma porta aberta para a cidadania.
É o espaço que permite ao cidadão com sugestões e comentários colaborar com a qualidade dos serviços prestados.
É um serviço oferecido ao cidadão para que este possa se manifestar, fazendo denúncias, reclamações, pedindo informações, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho da Câmara.
Apresenta-se como um instrumento autêntico da democracia participativa na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito do Poder Legislativo que ganha voz através do ouvidor, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas, analisadas e respondidas.
Que tipos de manifestação posso encaminhar para a Ouvidoria?
Denúncias, reclamações, críticas, sugestões, elogios, pedidos de informação e qualquer outro tipo de encaminhamento que seja de competência do Poder Legislativo.
Quais os meios de atendimento da Câmara?
* Atendimento presencial: feito na sede, situada à R. Prefeito William Benjamim, 232 - Centro, Município de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, nos dias úteis no horário de 8h00 às 11h e de 13h00 às 16h00.
* Atendimento telefônico: pelo telefone (27) 3758-1125 e (27) 3758-1028 nos dias e horários indicados no item anterior.
* Atendimento eletrônico: no site da Câmara, no link https://www.cmm.es.gov.br/e-sic, no E-SIC, ou no e-mail diretorlegislativo@cmm.es.gov.br